Nova visão da Assistência Social reflete nas Casas Espíritas

25/07/2011 16:33

 

Nos últimos anos, o País têm passado por profundas modificações em suas estruturas sociais. Dentre elas, uma mudança de relevo é no campo da Assistência Social. O Estado vem reconhecendo e assumindo um encargo que até então ficava por conta de entidades religiosas e filantrópicas, visto a negligência do Poder Público.

Em contrapartida, o Governo concedia certificação de filantropia a entidades beneficentes de assistência social (inclusive federativas e centros espíritas) para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social e uma série de subvenções.

Com a edição, nos últimos dois anos, de leis federais, decretos regulamentadores e resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) muitas entidades, dentre elas Centros Espíritas, estão sendo atingidos pelas alterações.

Em julho de 2011 entrou em vigor a Lei 12.435, que consolida a visão de que Assistência Social é direito do cidadão, faz parte das políticas públicas e não mais está restrita ao campo da filantropia.

 

O que muda na prática?

Com a alteração nas regras para a certificação de instituições filantrópicas, uma série de adequações devem ser feitas pelas entidades que pleiteiam manter o título. No caso de entidades religiosas, uma das exigências é a mudança no caráter da instituição em seu estatuto, muitas vezes devendo ela deixar de ter o cunho religioso para receber ou renovar o Certificado de Filantropia.

Para não desfigurar seu objetivo principal - assistência moral e espíritual - a instituição espírita tem a alternativa de continuar desenvolvendo suas atividades de assistência social, mas com recursos próprios.

 

O Futuro

Como as mudanças são ainda recentes, passamos por uma fase de adaptação. A título de orientação às federativas e centros espíritas, a Federação Espírita Brasileira tem publicado, no informativo Brasil Espírita, um panorama da nova situação para auxiliar a compreensão do assunto e fornecer parâmetros para as decisões a serem tomadas pelos dirigentes.

 

Mais informações

- Informativo Brasil Espírita (a partir de março/2011 - coluna "Espaço Jurídico")

- Lei 12.435